
Ações de fiscalização do uso da água nos mananciais crescem 27,5% em 2017
A fiscalização é um dos instrumentos de gestão do Estado que garantem o cumprimento da legislação estadual dos recursos hídricos. Cogerh e SRH são os órgãos responsáveis pela ação fiscalizadora.
Em tempos de longa estiagem, a fiscalização da água bruta disponível para garantir os múltiplos usos é ação imprescindível para garantir a melhor gestão dos recursos hídricos. Nesse sentido, em 2017, o Governo do Ceará, intensificou a fiscalização e o combate às irregularidades no uso da água dos mananciais cearenses. Somente em 2017, o número de campanhas fiscalizadoras aumentou 27,5% em relação a 2016, fato que ajudou a garantir o abastecimento humano nos municípios.
A região do Jaguaribe, onde está localizado o açude Castanhão, foi uma das áreas onde a fiscalização foi mais intensa. Em comparação ao número de fiscalizações realizadas em 2016, a região recebeu cerca de 300 ações, contra 260 realizadas anteriormente.
A coordenadora do núcleo de fiscalização da Cogerh, Nice Cavalcante, explica que o baixo nível dos reservatórios foi um dos motivos para o aumento. “Diante do quadro de seca severa, nós tivemos que ser enérgicos, pois o uso prioritário é para o abastecimento humano. Ali na região do Jaguaribe ainda há muitas comunidades que utilizam a água direto do rio”,explica.
Ao todo, 818 ações de fiscalização foram realizadas no ano passado em todo o estado. Em 2016, esse número chegou a 641 ações.
Em tempos de longa estiagem, a fiscalização da água bruta disponível para garantir os múltiplos usos é ação imprescindível para garantir a melhor gestão dos recursos hídricos. Nesse sentido, em 2017, o Governo do Ceará, intensificou a fiscalização e o combate às irregularidades no uso da água dos mananciais cearenses. Somente em 2017, o número de campanhas fiscalizadoras aumentou 27,5% em relação a 2016, fato que ajudou a garantir o abastecimento humano nos municípios.
A região do Jaguaribe, onde está localizado o açude Castanhão, foi uma das áreas onde a fiscalização foi mais intensa. Em comparação ao número de fiscalizações realizadas em 2016, a região recebeu cerca de 300 ações, contra 260 realizadas anteriormente.
A coordenadora do núcleo de fiscalização da Cogerh, Nice Cavalcante, explica que o baixo nível dos reservatórios foi um dos motivos para o aumento. “Diante do quadro de seca severa, nós tivemos que ser enérgicos, pois o uso prioritário é para o abastecimento humano. Ali na região do Jaguaribe ainda há muitas comunidades que utilizam a água direto do rio”,explica.
Ao todo, 818 ações de fiscalização foram realizadas no ano passado em todo o estado. Em 2016, esse número chegou a 641 ações.
Só na região Jaguaribana, foram lacrados 96 equipamentos irregulares, como bombas e outras estruturas. Além disso, 67 relatórios de vistoria, instrumento de controle dos recursos hídricos foram emitidos pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh).
O trabalho de fiscalização é integrado pela Cogerh, Secretaria de Recursos Hídricos (SRH) e Batalhão de Polícia Ambiental (BPMA). Ele é norteado pelas premissas definidas nos Comitês de Bacia Hidrográfica do Estado.
“Se detectarmos alguém utilizando a água para irrigação, quando esse uso tiver sido vetado pelo comitê, por exemplo, nós autuamos o infrator. A água é um bem público e aquilo definido pelo comitê deve ser cumprido.”, complementa Nice.
A equipe de fiscalização atua de forma educativa, transmitindo informações aos comitês e promovendo campanhas de fiscalização em todo o estado. “Durante o trabalho de campo, os agentes fiscalizadores também atuam no sentido de educar. A lei de recursos hídricos permite essa flexibilidade”, pontua Nice.
A ação fiscalizadora pode ocorrer de forma educativa, para fins de regularização com atualização do cadastro dos usuários ou através de atendimento a denúncia via e-mail, por meio do endereço eletrônico: fiscalizacao@cogerh.com.br
Lei estadual de Recursos Hídricos
A lei estadual de recursos hídricos, de 24 de julho de 1992, prevê instrumentos de fiscalização, de competência da Cogerh e da SRH. São eles: relatório de vistoria, que tem efeito educativo e contém a advertência com prazo para correção das irregularidades; Auto de Infração, que tem efeito educativo, punitivo e aponta as infrações verificadas, as respectivas penalidades e fixa prazo para correções; e o Termo de Embargo, que pode ser provisório ou definitivo, possuindo efeito educativo e punitivo, podendo ter caráter provisório ou permanente quando houver perigo iminente à saúde pública e na ocorrência de ação continuada podendo ocorrer a revogação da outorga.
Atendimento à Imprensa
Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh)
Henrique Silvestre
Rafaele Esmeraldo
Contatos: (85) 3195.0718 / (85) 3195.0719 / (85) 9 8866.9963
E-mails: ascom@cogerh.com.br / henriques.silvestre@gmail.com / rafaele.esmeraldo@cogerh.com.br