Norma de segurança de barragens poderá ser alterada por sugestões da sociedade

Até as 18h do dia 11 de dezembro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá sugestões da sociedade, coletando contribuições para alterar a norma sobre a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência. Estas ações constam da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).

Essa consulta pública é voltada sobretudo para empreendedores (responsáveis) de barragens fiscalizáveis pela ANA, que são aquelas para usos múltiplos em águas de domínio da União (interestaduais e transfronteiriças) e cujas águas não são utilizadas para geração hidrelétrica. Com a consulta, a Agência busca revisar a Resolução nº 236/2017 de modo que a nova norma seja compatível com a Lei nº 12.334/2010, que foi alterada pela Lei nº 14.066/2020.

Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, a fiscalização dos barramentos de geração hidrelétrica é feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Já as estruturas para armazenamento de rejeitos de minério são fiscalizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM). No caso das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União, a fiscalização é feita pela ANA.

Além disso, os órgãos estaduais são responsáveis pela fiscalização de barramentos de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual emitiu a outorga de direito de uso de recursos hídricos, e de rejeitos industriais, para os quais emitiu a licença ambiental.

*informações ascom ANA

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